SUCESSO – AÇÃO JUDICIAL – SINDHORBS
- REDUÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA
- ENCONOMIA DE MAIS DE 10%, NAS FATURAS SOBRE O PERÍIDO DE JANEIRO/2016 a JUNHO DE 2022.
O Sindhorbs (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares nos Municípios de Caldas Novas), em 2016 patrocinou ação coletiva tratando da ´´Redução do ICMS nas faturas de Energia Elétrica“. A medida coletiva transitou em julgado, entendendo que o Estado não poderia tributar a Energia Elétrica em valores superiores à alíquota geral (17%), somando a esta o adicional de (2%), a título de PROTEGE. Também estabeleceu que o Estado de Goiás deve restituir aos associados relacionados na ação os valores recolhidos indevidamente durante o curso do processo e nos últimos 05 anos anteriores ao protocolo da ação, que se deu em (17.09.2015). O crédito deve se limitar até o mês de junho de 2022, quando houve alteração da alíquota imposta pelo Estado para 17%, em atendimento ao que ficou preconizado na Lei complementar 194/2022.
A medida judicial posta dispõe que a referida restituição possa se dar, por meio de compensação ou liquidação de sentença e abrange o período de outubro/2010 até junho/2022.
O advogado, Dr. Flávio Palmerston, que patrocinou a ação se dispõe a operacionalizar o cálculo dos créditos, acompanhar a forma de compensação ou a execução judicial dos valores a serem restituídos.
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